Rafael Godeiro RN, 18 de março de 2019. Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001; Considerando o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº. 064/2017, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte FEMURN, em 23 de janeiro de 2017, que regulamenta a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN; Considerando o disposto no art. 22 da Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a Sra. Prefeita: Ludmila Carlos Amorim de Araújo Rosado, 02 (duas) diárias para a cidade de Natal/RN, nos dias 19 e 20 de março de 2019, no exercício de sua função pública para, na terça-feira, ir até o escritório da FUNASA tratar sobre liberação de recursos de convênio; ao escritório RJ Municípios tratar de assuntos relacionados a prestação de contas do transporte escolar; e na quarta-feira, ir a Caixa Econômica tratar sobre liberação das pavimentações e na Assembleia Legislativa pleitear recursos para o município. Art. 2º - Os documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem que trata o inciso IV do § 6º do art. 16 da Resolução nº 004/2013-TCE/RN, será apensado aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rafael Godeiro/RN, 18 de março de 2019. JOSÉ ROBERTO VIEI