SECRETARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

JOSÉ TAVARES NETO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.349.037/0001-31

Telefone(s): (84) 3363-0062

E-MAIL: pmrgodeiro@hotmail.com

Horário: DIURNO

Endereço: AVENIDA BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS, Nº 72 - CENTRO - CEP: 59.740-000
CENTRO ADMINISTRATIVO

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria de Tributação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SETRI, compete, dentre outras atribuições regimentais, executar a política tributária do Município, efetivando as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, por meio de ações junto aos contribuintes, voltadas para a orientação, conscientização e facilitação de atendimento, além de ser responsável pelo gerenciamento das receitas mobiliárias e imobiliárias, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao (a) Prefeito (a) e demais órgãos da Administração, auxiliando-o no exercício de suas atribuições.
   
Visão
São competências da Secretaria de Tributação: | - coordenar a elaboração e execução de política tributária para a Administração Municipal; || - sugerir ao Chefe do Poder Executivo as proposições das políticas tributárias do Município; |ll - organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município; " |V - autorizar a expedição de Certidões de Isenção de Tributos Municipais; V - definir o modelo dos documentos a serem utilizados para fins de recolhimento, na rede bancária, de tributos e demais receitas municipais; VI - definir o modelo do comprovante de retenção de ISSQN na fonte; VII - autorizar e determinar, na competência da administração tributária municipal, a utilização de equipamento emissor de cupom fiscal; VIII - proceder ao lançamento da Contribuição de Melhoria nos casos previstos em Lei; IX - aplicar as penalidades previstas nas Leis Tributárias do Município, propondo, quando cabível, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a aplicação de penas que digam respeito à suspensão, ao cancelamento de isenções e à interdição de estabelecimentos e especificando, ainda, no próprio ato de aplicação de penalidade, a obrigação principal e as acessórias a serem cumpridas pelo contribuinte durante a vigência de regime especial, quando for o caso; X - conceder benefício fiscal previsto em Lei, quando atendidas as condições determinadas na legislação correspondente.
   
Valores
Execução da política tributária do Município, efetivando as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais
   
Atribuições da Secretaria
Controlar a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas do Município; Controlar a Fiscalização e o Cadastro Municipal de Contribuintes.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSÉ TAVARES NETO 01/01/2017 31/12/2020

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