SECRETARIA

SMTR

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

JOSÉ TAVARES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.349.037/0001-31

Telefone(s): (84) 9.9644-7473

E-MAIL: netotavares321@gmail.com

Horário: DIURNO

Endereço: AVENIDA BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS, Nº 72 - CENTRO - CEP: 59.740-000
CENTRO ADMINISTRATIVO

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria de Tributação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SETRI, compete, dentre outras atribuições regimentais, executar a política tributária do Município, efetivando as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, por meio de ações junto aos contribuintes, voltadas para a orientação, conscientização e facilitação de atendimento, além de ser responsável pelo gerenciamento das receitas mobiliárias e imobiliárias, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao (a) Prefeito (a) e demais órgãos da Administração, auxiliando-o no exercício de suas atribuições.
   
Visão
São competências da Secretaria de Tributação: | - coordenar a elaboração e execução de política tributária para a Administração Municipal; || - sugerir ao Chefe do Poder Executivo as proposições das políticas tributárias do Município; |ll - organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município; " |V - autorizar a expedição de Certidões de Isenção de Tributos Municipais; V - definir o modelo dos documentos a serem utilizados para fins de recolhimento, na rede bancária, de tributos e demais receitas municipais; VI - definir o modelo do comprovante de retenção de ISSQN na fonte; VII - autorizar e determinar, na competência da administração tributária municipal, a utilização de equipamento emissor de cupom fiscal; VIII - proceder ao lançamento da Contribuição de Melhoria nos casos previstos em Lei; IX - aplicar as penalidades previstas nas Leis Tributárias do Município, propondo, quando cabível, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a aplicação de penas que digam respeito à suspensão, ao cancelamento de isenções e à interdição de estabelecimentos e especificando, ainda, no próprio ato de aplicação de penalidade, a obrigação principal e as acessórias a serem cumpridas pelo contribuinte durante a vigência de regime especial, quando for o caso; X - conceder benefício fiscal previsto em Lei, quando atendidas as condições determinadas na legislação correspondente.
   
Valores
A Secretaria de Tributação atua com base em princípios de legalidade, transparência, responsabilidade fiscal e respeito ao cidadão contribuinte. Seus valores se fundamentam na justiça tributária, na equidade no tratamento fiscal, na ética na gestão pública e no compromisso com a arrecadação responsável, que contribui diretamente para o desenvolvimento de Rafael Godeiro.
Execução da política tributária do Município, efetivando as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais
   
Propósito


Coordenar a elaboração e execução de política tributária para a Administração Municipal;
Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município.

   
Funções

A Secretaria Municipal de Tributação tem como função coordenar, planejar e executar a política tributária do município, assegurando a arrecadação eficiente dos tributos municipais conforme a legislação vigente. Atua no controle fiscal, organização do cadastro de contribuintes, cobrança e fiscalização de impostos, taxas e contribuições de competência municipal. É por meio dela que se viabiliza o equilíbrio fiscal, condição essencial para garantir investimentos públicos e o bom funcionamento da gestão municipal.

   
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Tributação organizar e manter o cadastro de contribuintes atualizado, efetuar o lançamento, cobrança e arrecadação dos tributos municipais, autorizar isenções e benefícios fiscais previstos em lei, aplicar penalidades nos casos de inadimplência ou infração tributária, emitir certidões e documentos fiscais, e promover ações de orientação e fiscalização. Além disso, é responsabilidade da secretaria propor ao Poder Executivo alterações na legislação tributária e elaborar normas para aperfeiçoar o sistema de arrecadação.
   
Atribuições do Gestor
O gestor da Secretaria de Tributação é responsável por coordenar todas as ações técnicas e administrativas do setor, garantir o cumprimento da legislação tributária, assinar documentos oficiais, autorizar isenções, penalidades e certidões, bem como liderar a equipe de servidores da pasta. Cabe também ao gestor representar a secretaria em reuniões, audiências e eventos relacionados à área fiscal, além de propor melhorias, modernizações e políticas que fortaleçam a arrecadação municipal com justiça e equilíbrio.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSÉ TAVARES NETO 01/01/2017 31/12/2020
JOSÉ TAVARES NETO 01/01/2021 31/12/2024
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Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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