Decreta estado de calamidade pública no Município de Rafael Godeiro, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte; e, dá outras providências.
21/03/2021