Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação e elaboração do Plano Municipal de Educação PME do município de Rafael Godeiro/RN e dá outras providências.
CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a classificação funcional/programática de ação constante no Plano Plurianual PPA 2026/2029 e na Lei Orçamentária Anual LOA 2026, e dá outras providências
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DE TIRADENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO DE DESPESA, ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, O PLANO PLURIANUAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, NO DIA 02 DE ABRIL DE 2026, EM RAZÃO DA SEMANA SANTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO PREMIO PROFESSOR DESTAQUE
Art. 1º EFETIVAR A EXONERAÇÃO, nos termos da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar PAD nº 01.17/2023, a senhora UBIRANDILMA MAIA DEMEDEIROS, Servidora Pública Municipal, matrícula nº4420, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rafael Godeiro/RN, e a sua consequente desvinculação do quadro funcional desse município.
Art. 1º EFETIVAR A EXONERAÇÃO, nos termos da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar PAD nº 01.4/2023, a senhora EDNA DANTAS DOS REIS ,Servidora Pública Municipal, matrícula nº 4403, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rafael Godeiro/RN, e a sua consequente desvinculação do quadro funcional desse município.
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora GILDEIZAFERNANDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Professora da Rede Básica de Educação do Município de Rafael Godeiro/RN, conforme requerido no Processo Administrativo nº 003/2026.
Art. 1º Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIAPARA 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, conformesolicitado através de REQUERIMENTO emitido pelaservidora pública municipal MARIA DO SACRAMENTOTEIXEIRA, professora, Integrante do Quadro de ServidoresEfetivos da Secretaria Municipal de Educação de Rafael Godeiro-RN
Art. 1º Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIAPARA 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, conformesolicitado através de REQUERIMENTO emitido pelaservidora pública municipal KATARINA RÚZIA DESOUZA, professora, Integrante do Quadro de ServidoresEfetivos da Secretaria Municipal de Educação de RafaelGodeiro-RN
Altera os Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD) do Orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercíciode 2026 e dá outras providências.
Art. 1º - NOMEAR, ANTÔNIA ADRIANA SILVAMESQUITA, para exercer o Cargo Comissionado de CHEFEDO DEPARTAMENTO DE RELAÇÃO COMUNITÁRIARURAL do Município de Rafael Godeiro-RN.
Art. 1º - NOMEAR, PEDRO GONÇALVES BISMARKS ,para exercer o Cargo Comissionado de CHEFE DODEPARTAMENTO DE ESPORTES do Município de Rafael Godeiro-RN
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora MÔNICA ALVESBRASILIANO, ocupante do cargo efetivo de Professora da Rede Básica de Educação do Município de Rafael Godeiro/RN, conforme requerido no Processo Administrativo nº 002/2026.
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Rafael Godeiro/RN, no período de 16 a 18 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a Sra. DÉBORA CARULINEPEREIRA SILVA, matrícula nº 9050, do cargo temporário de Professora de Língua Portuguesa e Linguagens, admitida em 01 de agosto de 2025, mediante aprovação em Processo Seletivo Simplificado, para atuar na Rede Básica de Educação do Município de Rafael Godeiro/RN.
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS do Município de Rafael Godeiro/RN, conforme deliberação registrada na Ata nº 01, de09 de janeiro de 2026, para o mandato compreendido entre 09de janeiro de 2026 e 18 de janeiro de 2028, ficando assim constituído:
Art.1°. Nomear o PRIMEIRO SUPLENTE, Sr. JOSIVANSANTOS OLIVEIRA, como Membro Titular do ConselhoTutelar do Município de Rafael Godeiro-RN, para exercíciotemporário de mandato de Conselheiro Tutelar, em razãode férias de titulares, cuja vigência a partir do dia 12 dejaneiro de 2026 até o dia 12 de junho de 2026.
Art. 1º. PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo deconclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar PAD, bem como a nomeação da Comissão Processante. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, AFETADAS POR SECA COBRADE 1.4.1.2.0, CONFORME A PORTARIA FEDERA Nº 260/2022.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A INSTITUIÇÃO DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - TMRS, NO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Implantar a correção do vencimento da servidorapública municipal Mário Bruno Ferreira Maia, SupervisorEscolar, matrícula nº 4448, em conformidade com a decisãojudicial proferida no Processo nº 0800967-61.2024.8.20.5135,observando-se o escalonamento correspondente aoenquadramento funcional da servidora. Parágrafo único A correção de que trata o caput passará aconstar na Folha de Pagamento desta Municipalidade apartir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação
Art. 1º Implantar a correção do vencimento da servidorapública municipal Maria de Fátima Maia Santos, professora,matrícula nº 4420, em conformidade com a decisão judicialproferida no Processo nº 0800964-09.2024.8.20.51-35,observando-se o escalonamento correspondente aoenquadramento funcional da servidora. Parágrafo único A correção de que trata o caput passará aconstar na Folha de Pagamento desta Municipalidade apartir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação
Art. 1º Implantar a correção do vencimento da servidorapública municipal Maria Angélica Maia Santos, professora,matrícula nº 4440, em conformidade com a decisão judicialproferida no Processo nº 0800988-37.2024.8.20.5135,observando-se o escalonamento correspondente aoenquadramento funcional da servidora. Parágrafo único A correção de que trata o caput passará aconstar na Folha de Pagamento desta Municipalidade apartir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação
Art. 1º Implantar a correção do vencimento da servidorapública municipal Solígia Régia Batista, professora,matrícula nº 4509, em conformidade com a decisão judicialproferida no Processo nº 0801060-24.2024.8.20.5135,observando-se o escalonamento correspondente aoenquadramento funcional da servidora. Parágrafo único A correção de que trata o caput passará aconstar na Folha de Pagamento desta Municipalidade apartir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.