Normativos próprios

Lista de normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 1028 registros Informações atualizadas em: 14/07/2026 - 11:46:13

DECRETO: 292/2026 12/05/2026

Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação e elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do município de Rafael Godeiro/RN e dá outras providências.

DECRETO: 291/2026 07/05/2026

CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 471/2026 30/04/2026

Altera a classificação funcional/programática de ação constante no Plano Plurianual – PPA 2026/2029 e na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, e dá outras providências

DECRETO: 287/2026 16/04/2026

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DE TIRADENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 470/2026 13/04/2026

ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO DE DESPESA, ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, O PLANO PLURIANUAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 469/2026 13/04/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 284/2026 31/03/2026

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, NO DIA 02 DE ABRIL DE 2026, EM RAZÃO DA SEMANA SANTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 468/2026 23/03/2026

DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO PREMIO PROFESSOR DESTAQUE

Portaria: 019/2026 20/03/2026

Art. 1º – EFETIVAR A EXONERAÇÃO, nos termos da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar –PAD nº 01.17/2023, a senhora UBIRANDILMA MAIA DEMEDEIROS, Servidora Pública Municipal, matrícula nº4420, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rafael Godeiro/RN, e a sua consequente desvinculação do quadro funcional desse município.

Portaria: 018/2026 20/03/2026

Art. 1º – EFETIVAR A EXONERAÇÃO, nos termos da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar –PAD nº 01.4/2023, a senhora EDNA DANTAS DOS REIS ,Servidora Pública Municipal, matrícula nº 4403, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rafael Godeiro/RN, e a sua consequente desvinculação do quadro funcional desse município.

Portaria: 017/2026 09/03/2026

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora GILDEIZAFERNANDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Professora da Rede Básica de Educação do Município de Rafael Godeiro/RN, conforme requerido no Processo Administrativo nº 003/2026.

Portaria: 012C/2026 09/03/2026

Art. 1º – Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIAPARA 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, conformesolicitado através de REQUERIMENTO emitido pelaservidora pública municipal MARIA DO SACRAMENTOTEIXEIRA, professora, Integrante do Quadro de ServidoresEfetivos da Secretaria Municipal de Educação de Rafael Godeiro-RN

Portaria: 012B/2026 09/03/2026

Art. 1º – Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIAPARA 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, conformesolicitado através de REQUERIMENTO emitido pelaservidora pública municipal KATARINA RÚZIA DESOUZA, professora, Integrante do Quadro de ServidoresEfetivos da Secretaria Municipal de Educação de RafaelGodeiro-RN

DECRETO: 283/2026 02/03/2026

Altera os Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD) do Orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências.

DECRETO: 282/2026 02/03/2026

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercíciode 2026 e dá outras providências.

Portaria: 016/2026 02/03/2026

Art. 1º - NOMEAR, ANTÔNIA ADRIANA SILVAMESQUITA, para exercer o Cargo Comissionado de CHEFEDO DEPARTAMENTO DE RELAÇÃO COMUNITÁRIARURAL do Município de Rafael Godeiro-RN.

Portaria: 015/2026 02/03/2026

Art. 1º - NOMEAR, PEDRO GONÇALVES BISMARKS ,para exercer o Cargo Comissionado de CHEFE DODEPARTAMENTO DE ESPORTES do Município de Rafael Godeiro-RN

Portaria: 014/2026 27/02/2026

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora MÔNICA ALVESBRASILIANO, ocupante do cargo efetivo de Professora da Rede Básica de Educação do Município de Rafael Godeiro/RN, conforme requerido no Processo Administrativo nº 002/2026.

DECRETO: 281/2026 12/02/2026

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Rafael Godeiro/RN, no período de 16 a 18 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.

Portaria: 09/2026 12/02/2026

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a Sra. DÉBORA CARULINEPEREIRA SILVA, matrícula nº 9050, do cargo temporário de Professora de Língua Portuguesa e Linguagens, admitida em 01 de agosto de 2025, mediante aprovação em Processo Seletivo Simplificado, para atuar na Rede Básica de Educação do Município de Rafael Godeiro/RN.

Portaria: 003/2026 14/01/2026

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Rafael Godeiro/RN, conforme deliberação registrada na Ata nº 01, de09 de janeiro de 2026, para o mandato compreendido entre 09de janeiro de 2026 e 18 de janeiro de 2028, ficando assim constituído:

Portaria: 002/2026 13/01/2026

Art.1°. Nomear o PRIMEIRO SUPLENTE, Sr. JOSIVANSANTOS OLIVEIRA, como Membro Titular do ConselhoTutelar do Município de Rafael Godeiro-RN, para exercíciotemporário de mandato de Conselheiro Tutelar, em razãode férias de titulares, cuja vigência a partir do dia 12 dejaneiro de 2026 até o dia 12 de junho de 2026.

Portaria: 001/2026 05/01/2026

Art. 1º. PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo deconclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar –PAD, bem como a nomeação da Comissão Processante. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

DECRETO: 273/2025 22/12/2025

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, AFETADAS POR SECA – COBRADE 1.4.1.2.0, CONFORME A PORTARIA FEDERA Nº 260/2022.

LEI MUNICIPAL: 467/2025 15/12/2025

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A INSTITUIÇÃO DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - TMRS, NO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 272/2025 15/12/2025

DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria: 258/2025 15/12/2025

Art. 1º – Implantar a correção do vencimento da servidorapública municipal Mário Bruno Ferreira Maia, SupervisorEscolar, matrícula nº 4448, em conformidade com a decisãojudicial proferida no Processo nº 0800967-61.2024.8.20.5135,observando-se o escalonamento correspondente aoenquadramento funcional da servidora. Parágrafo único – A correção de que trata o caput passará aconstar na Folha de Pagamento desta Municipalidade apartir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação

Portaria: 257/2025 15/12/2025

Art. 1º – Implantar a correção do vencimento da servidorapública municipal Maria de Fátima Maia Santos, professora,matrícula nº 4420, em conformidade com a decisão judicialproferida no Processo nº 0800964-09.2024.8.20.51-35,observando-se o escalonamento correspondente aoenquadramento funcional da servidora. Parágrafo único – A correção de que trata o caput passará aconstar na Folha de Pagamento desta Municipalidade apartir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação

Portaria: 256/2025 15/12/2025

Art. 1º – Implantar a correção do vencimento da servidorapública municipal Maria Angélica Maia Santos, professora,matrícula nº 4440, em conformidade com a decisão judicialproferida no Processo nº 0800988-37.2024.8.20.5135,observando-se o escalonamento correspondente aoenquadramento funcional da servidora. Parágrafo único – A correção de que trata o caput passará aconstar na Folha de Pagamento desta Municipalidade apartir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação

Portaria: 255/2025 15/12/2025

Art. 1º – Implantar a correção do vencimento da servidorapública municipal Solígia Régia Batista, professora,matrícula nº 4509, em conformidade com a decisão judicialproferida no Processo nº 0801060-24.2024.8.20.5135,observando-se o escalonamento correspondente aoenquadramento funcional da servidora. Parágrafo único – A correção de que trata o caput passará aconstar na Folha de Pagamento desta Municipalidade apartir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

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